REGRAS VIGENTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 66/2021 - 23/12/2021 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Artigo 21 da LC nº 66/2021 - RPPS.
Aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.
Condições exigidas cumulativamente:
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
Tempo de contribuição | 25 anos | 25 anos |
Tempo de serviço público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Forma de Cálculo e Valor do Provento: 60% do valor da média aritmética simples compreendida de todo o período entre julho/1994, ou da data de ingresso do servidor se posterior, até a data da aposentadoria, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição
Teto do Benefício: limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
Forma de Reajuste: Os proventos de aposentadoria e as pensões concedidas sem paridade serão reajustadas, anualmente, todo mês de janeiro, utilizando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, dos últimos 12 (doze) meses (art. 35, §2º LC 66/2021)
REGRAS VIGENTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 66/2021 - 31/12/2021 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E ESPECIAL DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Regra Permanente – Artigo 23 da LC nº 66/2021 - RPPS.
Aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério.
Condições exigidas cumulativamente:
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Tempo de contribuição | 25 anos | 25 anos |
Tempo de serviço público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Forma de Cálculo e Valor do Provento: 60% do valor da média aritmética simples compreendida de todo o período entre julho/1994, ou da data de ingresso do servidor se posterior, até a data da aposentadoria.
Inclui-se no cálculo da média aritmética a verba Regime Diferenciado de Trabalho – RDT – desde que haja contribuição previdenciária sobre tais valores, no qual será observado o tempo de exercício e a respectiva carga horária do RDT para proporcionalização dos proventos de aposentadoria.
O percentual de 60% será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição
Teto do Benefício: limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
Forma de Reajuste: Os proventos de aposentadoria e as pensões concedidas sem paridade serão reajustadas, anualmente, todo mês de janeiro, utilizando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, dos últimos 12 (doze) meses (art. 35, §2º LC 66/2021)
REGRAS VIGENTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 66/2021 - 31/12/2021 – 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
1ª REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Artigo 28 da LC nº 66/2021 - RPPS.
Aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.
Condições exigidas cumulativamente:
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 61 anos | 56 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Pontos | 98 pontos | 88 pontos |
A partir de janeiro/2022:
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 62 anos | 57 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Pontos | 98 pontos acrescido de 1 ponto a cada ano até o limite de 105 | 88 pontos acrescido de 1 ponto a cada ano até o limite de 100 |
Para o ocupante do cargo do Grupo Ocupacional Magistério que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio:
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 56 anos | 51 anos |
Tempo de contribuição | 30 anos | 25 anos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Pontos | 93 pontos | 83 pontos |
A partir de janeiro/2022 (Grupo Ocupacional Magistério):
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 57 anos | 52 anos |
Tempo de contribuição | 30 anos | 25 anos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Pontos | 93 pontos acrescido de 1 ponto a cada ano até o limite de 100 | 83 pontos acrescido de 1 ponto a cada ano até o limite de 92 |
Forma de Cálculo e Valor do Provento:
Caso tenha o servidor ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003: 100% do valor da remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria, desde que tenha no mínimo 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos idade, se homem. Salvo os ocupantes do Grupo Magistério: no mínimo 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos idade, se homem.
Caso o servidor não se enquadre na regra acima: 60% do valor da média aritmética simples compreendida de todo o período entre julho/1994, ou da data de ingresso do servidor se posterior, até a data da aposentadoria, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Caso o servidor integrante do Magistério tenha optado pelo RDT: incorpora-se a parcela de cada ano, desde que haja contribuído e observado tempo de serviço e carga horária do DRT, sendo: 1/25 se mulher e 1/30 se homem.
Forma de Reajuste:
Caso tenha o servidor ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003: Os proventos de aposentadoria e as pensões, concedidas com paridade, serão reajustados na mesma data e na mesma proporção, sempre que se modificar os vencimentos dos servidores ativos.
Caso o servidor não se enquadre na regra acima: Os proventos de aposentadoria e as pensões concedidas sem paridade serão reajustadas, anualmente, todo mês de janeiro, utilizando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, dos últimos 12 (doze) meses (art. 35, §2º LC 66/2021)
REGRAS VIGENTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 66/2021 - 31/12/2021 – 2 ª REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
2ª REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Artigo 29 da LC nº 66/2021 - RPPS.
Aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público até 23/12/2021.
Condições exigidas cumulativamente:
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Pedágio | 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo | 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo |
Para o ocupante de cargo do Grupo Ocupacional Magistério:
| Homem | Mulher |
Idade mínima | 55 anos | 52 anos |
Tempo de contribuição | 30 anos | 25 anos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Pedágio | 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo | 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo |
Forma de Cálculo e Valor do Provento:
Caso tenha o servidor ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003: 100% do valor da remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria.
Caso o servidor não se enquadre na regra acima: o valor correspondente a 100% do valor da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição correspondentes ao período contributivo, a partir de julho/1994.
Caso o servidor integrante do Magistério tenha optado pelo RDT: incorpora-se a parcela de cada ano, desde que haja contribuído e observado tempo de serviço e carga horária do DRT, sendo: 1/25 se mulher e 1/30 se homem.
Forma de Reajuste:
Caso tenha o servidor ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003: Os proventos de aposentadoria e as pensões, concedidas com paridade, serão reajustados na mesma data e na mesma proporção, sempre que se modificar os vencimentos dos servidores ativos.
Caso o servidor não se enquadre na regra acima: Os proventos de aposentadoria e as pensões concedidas sem paridade serão reajustadas, anualmente, todo mês de janeiro, utilizando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, dos últimos 12 (doze) meses (art. 35, §2º LC 66/2021)