APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra Permanente – Artigo 40, § 1º, III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/03.
Aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo, especificamente àqueles que ingressaram no serviço público a partir de 31/12/2003.
Condições exigidas cumulativamente:
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Forma de Cálculo e Valor do Provento: 100% do valor da média aritmética simples encontrada, calculada considerando-se as 80% maiores contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, atualizadas.
Teto do Benefício: última remuneração do servidor no cargo efetivo.
Forma de Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra de Transição – Artigo 40 da CF, Artigo 2º EC nº 41/03.
Aplicável aos servidores que tenham ingressado regularmente em cargo efetivo no Município até 16/12/1998.
Condições exigidas cumulativamente:
Homem | Mulher |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
35 anos de tempo de contribuição + pedágio (período adicional de contribuição de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98) | 30 anos de tempo de contribuição + pedágio (período adiconal de contribuição de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98) |
Forma de Cálculo e Valor do Provento: valor da média aritmética simples, calculada considerando-se as 80% maiores contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, atualizadas, com redução de 5% por cada ano de idade antecipada em relação às idades de 60 anos (homem) e de 55 anos (mulher).
Teto do Benefício: o valor do provento não poderá exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Forma de Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra de Transição – Artigo 40 da CF, Artigo 6º EC nº 41/03
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público Municipal até 31/12/2003.
Condições exigidas cumulativamente:
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Forma de Cálculo e Valor do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Forma de Reajuste: com paridade com os ativos, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual dos servidores em atividade.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra de Transição – Artigo 40 da CF, Artigo 3º EC nº 47/05
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público Municipal até 16/12/1998.
Condições exigidas cumulativamente:
Homem | Mulher |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
25 anos de serviço público | 25 anos de serviço público |
15 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
60 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição | 55 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição |
Forma de Cálculo do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Forma de Reajuste: com paridade com os ativos, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual dos servidores em atividade.