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REGRAS ANTERIORES A LCM 66/2021 - 31/12/2021 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra Permanente
Artigo 40, § 1º, III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/03.
Aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo, especificamente àqueles que ingressaram no serviço público a partir de 31/12/2003.

Condições exigidas cumulativamente:

Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo

Forma de Cálculo e Valor do Provento: 100% do valor da média aritmética simples encontrada, calculada considerando-se as 80% maiores contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, atualizadas.
Teto do Benefício: última remuneração do servidor no cargo efetivo. 
Forma de Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.



APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra de Transição – Artigo 40 da CF, Artigo 2º EC nº 41/03.

Aplicável aos servidores que tenham ingressado regularmente em cargo efetivo no Município até 16/12/1998.

Condições exigidas cumulativamente:
Homem Mulher
53 anos de idade 48 anos de idade
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo
35 anos de tempo de contribuição + pedágio (período adicional  de contribuição de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98) 30 anos de tempo de contribuição + pedágio (período adiconal de contribuição de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98)


Forma de Cálculo e Valor do Provento: valor da média aritmética simples, calculada considerando-se as 80% maiores contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, atualizadas, com redução de 5% por cada ano de idade antecipada em relação às idades de 60 anos (homem) e de 55 anos (mulher). 
Teto do Benefício: o valor do provento não poderá exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. 
Forma de Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real. 



APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Regra de Transição – Artigo 40 da CF, Artigo 6º EC nº 41/03

Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público Municipal até 31/12/2003.

Condições exigidas cumulativamente:

Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos de serviço público 20 anos de serviço público
10 anos de carreira 10 anos de carreira
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo


Forma de Cálculo e Valor do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Forma de Reajuste: com paridade com os ativos, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual dos servidores em atividade.



APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra de Transição – Artigo 40 da CF, Artigo 3º EC nº 47/05


Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público Municipal até 16/12/1998.

Condições exigidas cumulativamente:

Homem Mulher
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
25 anos de serviço público 25 anos de serviço público
15 anos de carreira 10 anos de carreira
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo
60 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição 55 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição


Forma de Cálculo do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Forma de Reajuste: com paridade com os ativos, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual dos servidores em atividade.


 

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